AVVISO IMPORTANTE - Appuntamenti per legalizzazione di documenti (ad uso riconoscimento cittadinanza italiana)
10.09.2008
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Legalização de Certidões
O Consulado recebe exclusivamente mediante agendamento os pedidos de legalização de certidões de registro civil para fins de reconhecimento da cidadania italiana para as pessoas que se dirigem diretamente às Prefeituras italianas de residência ou junto aos Consulados italianos em cuja jurisdição estejam residindo legalmente. Os pedidos de agendamento podem ser efetuados através do link apropriado na seção “Serviços ao Usuário” – “Agendar Atendimento”.
Este Serviço de agendamento será aberto mensalmente, toda 1ª segunda-feira útil do mês, disponibilizando a agenda do mês sucessivo. Quando as vagas disponiveis forem preenchidas este serviço de agendamento será fechado e reaberto somente no mes subsequente.
O agendamento concedido é pessoal e intransferivel e é valido para a legalização de documentos que dizem respeito apenas à pessoa agendada e seus eventuais filhos menores de 18 anos de idade.
Para obter um agendamento e na ocasião da apresentação dos documentos solicitamos observar quanto segue:
Atenção: Agendar-se apenas se a documentação estiver completa (ERESP + Tradução)
O pedido de agendamento deve ser feito exclusivamente pelo e em nome do interessado (ou seja, o usuário final da documentação) que deverá se apresentar na data fixada para a entrega da documentação junto ao setor URP do Consulado;
Cada solicitação deve corresponder à entrega de documentos de uma só pessoa, ou seja, o agendamento é individual e NÃO vale para demais familiares da pessoa agendada (com exceção dos filhos menores);
Caso o agendado não possa comparecer no dia/hora fixados poderá delegar formalmente um parente próximo para a apresentação dos documentos (que deverá mostrar o original da Procuração na data marcada);
O agendamento destina-se tão somente ao serviço solicitado (“legalização de documentos”) e não será considerado válido para nenhum outro serviço consular;
Serão legalizadas exclusivamente certidões apresentadas em original, recentes e no formato "intero teor". Lembramos que as traduções podem ser feitas também na Itália.
As certidões brasileiras emitidas no Estado de São Paulo deverão ter firma reconhecida pelo MRE-ERESP em São Paulo, Capital. As certidões emitidas em outros Estados brasileiros deverão ter firma reconhecida pelo MRE-DCB-DAC em Brasília.
O interessado deverá apresentar um comprovante idôneo de endereço, original e recente, em seu nome (serão aceitos: contas de água/luz/gás, ou comprovante de entrega de imposto de renda, ou certidão eleitoral com indicação de endereço).
Apresentar copia simples de toda a documentação acima especificada.
Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) do ascendente italiano tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira.
Entretanto, se nas certidões de registro civil da mesma pessoa existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, óbito Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos. Caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o Comune poderá solicitar documentação complementar.
A entrada nas dependências do Consulado será permitida mediante apresentação do documento de identidade original válido (RG ou RNE) em nome do interessado e/ou de seu Procurador.
São Paulo, janeiro 2012.