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NOVO PROCEDIMENTO PARA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE AO CONSULADO. A partir de 01.04.09  TODOS os documentos a serem apresentados ao Consulado, para os quais antes era exigido reconhecimento de firma em TABELIÃO DE NOTAS, deverão ser legalizados junto ao ERESP.    
Leia aqui maiores informações.

03/02/2009 - LEGALIZAÇÃO CONSULAR DE DOCUMENTOS

Todos os documentos oficiais emitidos no Brasil, para serem juridicamente válidos na Itália devem obrigatoriamente ser legalizados, visto que o Brasil não assinou a Convenção de Haya (de 05/10/1961) que supre a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros expedidos pelos Países que assinaram tal Convenção.

Os documentos brasileiros destinados a este Consulado Geral deverão ser previamente legalizados por via diplomatica e somente depois disso poderão ser completados com a legalização consular.

Para solicitar a legalização do MRE situado em São Paulo entrar em contacto com: 

ERESP - Escritório de Representação em São Paulo

As modalidades para a apresentação e retirada dos documentos junto ao ERESP devem ser verificadas diretamente pelos interessados, usando os telefones de contacto e/ou e-mail acima indicados.

O Consulado Geral da Itália em São Paulo não tem nenhuma ingerência sobre as modalidades de aceitação da documentação nem sobre os prazos estipulados para a entrega da documentação por parte daquele Órgão.

A partir de 01/04/2009 não serão mais aceitos por este Consulado Geral documentos brasileiros sem a legalização do ERESP; até 31/03/2009 serão aceitos os documentos com o reconhecimento de firma feito em um Tabelião de Notas de São Paulo – Capital.

Documentos emitidos via Internet:
> Para serem legalizados, os documentos deverão ter sua validade verificada em Cartório do Estado de São Paulo. A base legal para este procedimento encontra-se no inciso II, do artigo 6º da lei 8935/94;
> Não é uma cópia autenticada, mas uma verificação da validade do documento.

Os documentos deverão posteriormente ser traduzidos para serem usados na Itália. Lembramos que a tradução das certidões pode ser feita também diretamente na Itália, sempre por um tradutor juramentado local. Se a tradução da documentação for feita no Brasil deve ser feita por um tradutor juramentado ou Patronato e deve posteriormente ser confirmada, pelo Consulado, com a aplicação do carimbo “per traduzione conforme”. Neste caso não é necessária a legalização da firma do tradutor (ou Patronato) pelo ERESP.

São Paulo, fevereiro de 2009.



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