
Cadastro Consular - ANAGRAFE CONSOLARE
Todo Comune (Prefeitura) italiano possui un registro atualizado dos cidadãos residentes no exterior (AIRE – Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior), assim como cada Consulado possui um cadastro (Anagrafe Consolare) dos cidadãos residentes em sua própria jurisdição consular.
O Consulado presta aos cidadãos que residem no exterior os mesmos serviços que o Comune oferece para quem reside no território da República italiana.
Por força da Lei n. 470 de 27 de outubro de 1988, os cidadãos italianos que transferem para o exterior a própria residência por um período superior a 12 meses tem a obrigação de informar ao Consulado competente territorialmente, no prazo de 90 dias, a sua chegada ao país.
Todos os cidadãos italianos, inclusive aqueles nascidos no exterior, tem a obrigação de dirigir-se ao Consulado para registrar junto à competente cidade italiana as suas certidões de estado civil (casamento, nascimento de filhos menores de 18 anos e certidões de óbito dos cônjuges). O desrespeito a esta norma constitui uma infração à lei: de fato, a lei italiana prevê que estes documentos sejam entregues “o quanto antes” ao setor consular.
O cidadão poderá obter maiores informações a respeito dirigindo-se ao Serviço de Informações telefônicas do Consulado Geral – número 11-3549.5699, que atende durante os dias úteis das 8:00 horas às 15:00 horas ou junto ao “Guichê de Informações” do Consulado, nos dias e horários de abertura ao público indicados na página inicial deste Consulado.
Para os residentes nos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre, a declaração de residência deve ser apresentada junto ao Consulado Geral da Itália em São Paulo ou poderá ser feita junto a um escritório da Rede Consular honorária.
DESDE OUTUBRO DE 2005 a atualização cadastral, que é um serviço gratuito, pode ser solicitado também por carta simples, registrada ou Sedex, à escolha do interessado, ou apresentando-se no Consulado no guichê “URP", nos dias e horários de abertura ao público indicados na página inicial.
As solicitações enviadas pelo correio devem ser endereçadas ao:
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA
Avenida Paulista, 1963
01311-300 SÃO PAULO (SP)
fazendo constar no envelope, em letra de forma, os dizeres CADASTRO
Somente a efetiva residência na jurisdição consente a inscrição na anagrafe.
Para a comprovação da residência è necessário anexar no envelope:
- comprovante de entrega do IR relativa ao último exercício, ou
- aviso recente do pagamento de aposentadoria.
Se não possuir nenhum destes documentos, apresentar, conforme o caso:
- inscrição no CPF
- fatura da conta de luz
INSCRIÇÃO NO AIRE
O solicitante, juntamente com o formulário de inscrição AIRE, que pode ser descarregado clicando na seção "Formulários" ou retirado junto ao guichê U.R.P. pessoalmente no Consulado, deve anexar uma fotocópia simples da seguinte documentação:
1. comprovante de residência;
2. fotocópia do passaporte ou da carta de identidade italiana, mesmo se vencidos;
3. RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou “protocolo” da Polícia Federal;
4. (somente para os duplos cidadãos) fotocópia do documento de ientdade “R.G.”
ATENÇÃO:
Se o reconhecimento da cidadania foi feito diretamente na Itália (junto a uma Prefeitura italiana) é necessário anexar original dos seguintes documentos:
"Certificato di Cittadinanza" - certidão de cidadania;
"Estratto dell'atto di nascita" - certidão de nascimento transcrita na Prefeitura;
"Estratto dell'atto di matrimonio" - certidão de casamento transcrita na Prefeitura;
fotocopia (autenticada) do "Passaporto Italiano" e/ou "Carta d'Identità" (caso tenha solicitado e obtidos tais documentos durante a permanência na Itália.
Se o reconhecimento da cidadania foi feito em outro Consulado ou Embaixada da Itália, no Brasil ou no Exterior, é necessário apresentar original do "Certificato di Cittadinanza" emitido pela Representação.
Os certificados, em original, serão mantidos nos arquivos deste Consulado Geral no processo consular do cidadão. Aconselha-se, caso o interessado deseje manter um arquivo pessoal, fazer fotocópias autenticadas dos mesmos para tal finalidade. Lembramos que, em base à Lei italiana, certidões certificados e atestados tem prazo de validade de 6 meses.
O pedido de inscrição no AIRE deve ser assinado pelo interessado e deve especificar o último Comune de residência na Itália e os familiares que convivem na mesma habitação. Para estes, deve ser apresentada a mesma documentação acima.
Atualização da inscrição AIRE (mudança de endereço/estado civil)
Em caso de alteração de endereço, os cidadãos já inscritos neste Consulado Geral deverão imediatamente comunicar todos os dados relativos à nova residência, bem como o número de familiares conviventes.
Além da mudança de endereço, o cidadão italiano residente no exterior deve, em analogia ao que já acontece na Itália, registrar no Consulado as seguintes alterações, tão logo se verifiquem:
A) Certidão de nascimento de filho menor de idade (abaixo de 18 anos) ou das esposas de cidadão italiano (para casamento no civil celebrado até 27/04/1983):
a.1 Certidão de nascimento emitida pelo Cartório de registro civil brasileiro, original e recente. N.B.: a certidão de nascimento deve ser legalizada pelo ERESP em São Paulo - Capital. Esta condição também é válida no caso de cartórios de outras cidades ou estados da Federação.
a.2 Tradução da certidão de nascimento por parte de um tradutor juramentado ou Patronato.
a.3 Fotocópia simples do documento de identidade do declarante, “RG” ou RNE, emitido pelas autoridades de polícia locais. Não se aceitam carteiras de Associações de classe. N.B.: o documento de identidade (R.G.) deve consentir a identificação do titular quanto à fisionomia e à assinatura. Se o documento não estiver atualizado, o cidadão deve providenciar a emissão de outro R.G. A carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) deve estar dentro do prazo de validade.
a.4 Comprovante idôneo de residência em nome do genitor italiano em caso de filho menor) ou da esposa do cidadão italiano;
Atenção: No caso de filhos “naturais” (aqueles nascidos de pais não oficialmente casados no civil), quando a declaração de nascimento não tiver sido efetuada por ambos os genitores, se faz necessária uma "escritura pública" de reconhecimento da paternidade/maternidade, lavrada em Tabelionato de Notas e devidamente legalizada pelo ERESP em São Paulo - Capital (também traduzida para o idioma italiano).
B) Certidão de casamento
b.1 Certidão de casamento emitida pelo Cartório de Registro Civil brasileiro, original e recente. N.B.: a certidão de casamento deve ser legalizada pelo ERESP em São Paulo - Capital. Esta condição também é válida no caso de cartórios de outras cidades ou estados da Federação.
b.2 Tradução da certidão de casamento por parte de um tradutor juramentado ou Patronato.
b.3 Fotocópia simples do documento de identidade do declarante, “R.G.” ou RNE, emitido pelas autoridades de polícia locais. Não se aceitam carteiras de Associações de classe. Atenção: o documento de identidade (R.G.) deve permitir a identificação inequivoca do titular quanto à fisionomia e à assinatura. Se o documento não estiver atualizado, o cidadão deve providenciar a emissão de outro R.G. A carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) deve estar dentro do prazo de validade.
b.4 Comprovante de residência em nome do cônjuge cidadão italiano titular da certidão.
C) Certidão de óbito
c.1 Certidão de óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil brasileiro, original e recente. N.B.: a certidão de nascimento deve ser legalizada pelo ERESP em São Paulo - Capital. Esta condição também é válida no caso de cartórios de outras cidades ou estados da Federação.
c.2 Tradução da certidão de óbito por parte de um tradutor juramentado ou Patronato.
c.3 Fotocópia simples do documento de identidade do falecido, “R.G.” ou RNE, emitido pelas autoridades de polícia locais. Não se aceitam carteiras de Associações de classe. N.B.: a carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) deve estar dentro do prazo de validade.
IMPORTANTE:
(*) Por “recente” o Consulado entende 2as. vias de certidões (nascimentos / casamentos / óbitos) emitidas há menos de 6 meses.
(**) Por “comprovante de residência” o Consulado entende fatura de serviços públicos essenciais (luz, água ou gás) que a pessoa receba - por Correio - em seu nome no próprio endereço residencial. Pode ser, também, comprovante da entrega da declaração do Imposto de Renda do exercício fiscal em curso (inclusive a de “Isento”)ou ainda comprovante de inscrição na Justiça Eleitoral com indicação do endereço (para filhos maiores de idade mas que ainda convivem com os pais).
N.B.: Todas as certidões devem ser legalizadas pelo ERESP em São Paulo - Capital. Esta condição também é válida no caso de cartórios de outras cidades ou Estados da Federação.
Visite a relação dos Tradutores Públicos Juramentados (idioma italiano) que atuam em nossa jurisdição consular.
Visite a relação dos Tabelionatos de Notas de São Paulo (Capital).
RECEBA SUA CERTIDÃO SEM SAIR DE CASA
Faça seu pedido de certidão de Registro Civil via Internet e receba pelos Correios.
Este é um serviço da ARPEN_SP - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.
Cadastro de Cartórios do Brasil (para localizar endereços, telefones e fax de outros Cartórios de Registro Civil, fora do Estado de São Paulo)
As pessoas que residem em outros municípios fora da região metropolitana podem utilizar a rede consular honorária. Para maiores informações, consultar diretamente o representante consular honorário competente por seu local de residência (Rede Consular Honorária).
DIVÓRCIO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O RECONHECIMENTO
NA ITÁLIA DO PROCESSO DE DIVÓRCIO BRASILEIRO
Os cidadãos italianos divorciados devem apresentar a documentação para transcrição no competente “Comune” italiano.
DIVÓRCIO (processado junto ao Tribunal de Justiça)
Providenciar junto ao Cartório do Fórum onde correu o processo de divórcio uma fotocópia do mesmo, com o carimbo original de autenticação em todas as páginas e a relativa "Certidão de Objeto e Pé".
Como deve ser preparada a documentação:
1. Fotocópia do processo completo, desde o pedido inicial de conversão da separação em divórcio até a conclusão da causa, contendo em maneira bem legível a data (dia, mês, ano) em que a decisão transitou em julgado, autenticada pelo Cartório do Fórum.
2. Tradução para a língua italiana, efetuada por tradutor juramentado, das peças principais.
3. A “Certidão de Objeto e Pé” deverá ser legalizada pelo escritório do ERESP em São Paulo - Capital.
4. Preencher, assinar e apresentar em duas vias a declaração anexa.
ATENÇÃO: do processo completo, fornecido em cópia autenticada pelo Cartório do Fórum, mandar traduzir apenas as seguintes “Peças Principais”:
· Certidão de Objeto e Pé
· Petição Inicial
· Ata de Instrução e Julgamento
· Sentença
· Trânsito em julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença – antes do mandado de averbação).
DIVÓRCIO (feito consensualmente e diretamente no Cartório de Registro Civil)
1. Certidão de Divórcio, 2a. via recente legalizada pelo ERESP de São Paulo - Capital.
2. Tradução da certidão efetuada por um Tradutor Público Juramentado.
São Paulo, dezembro 2009.
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