
PASSAPORTES
AGENDAMENTO ONLINE
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PEDIDOS DE PASSAPORTE - AGENDAMENTO ELETRÔNICO
INFORMAMOS QUE, PARA SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE, SERÃO ATENDIDAS EXCLUSIVAMENTE AS PESSOAS QUE FIZERAM O AGENDAMENTO ONLINE.
ATENÇÃO : O AGENDAMENTO É INDIVIDUAL E NOMINAL, INCLUSIVE PARA MENORES DE IDADE.
O Setor passaportes trata da expedição e renovação dos passaportes e dos documentos de viagem dos cidadãos italianos residentes na Circunscrição, ou dos não residentes para os quais tenha sido expedida a relativa autorização ("Nulla osta & Delega") por parte das autoridades competentes pela residência do requerente.
O passaporte italiano tem uma validade de 10 anos, sendo que a partir de junho de 1998 começaram a ser expedidos com a barra de leitura ótica.
A partir de outubro de 2006, os Consulados italianos emitem um novo tipo de passaporte ordinario eletrônico, utilizando tecnologias mais modernas, que oferecem níveis de segurança mais elevados.
Possuir uma situação anagrafica (cadastral) e de registro civil atualizadas é condição fundamental para a obtenção rápida do passaporte. Portanto, qualquer variação nos dados cadastrais deve ter sido informada e documentada a tempo.
Sempre com a finalidade de acelerar ao máximo os tempos de entrega, lembramos que deverá ser preenchido corretamente o formulário de requerimento de renovação/expedição do passaporte, e apresentados todos os anexos necessários (em original + 1 fotocópia simples).
Sugerimos também que o pedido seja apresentado com certa antecedência em relação a data de uma eventual viagem, com a finalidade dar a este Consulado, quando necessário, o tempo útil para requerer e receber as Certidões de “Nulla Osta” por parte das Delegacias italianas ou de outros Consulados.
INFORMAÇÕES GERAIS
O Consulado Geral da Itália em S. Paulo é responsável pela expedição dos passaportes para os cidadãos residentes em sua Circunscrição Consolar.
Os pedidos podem ser apresentados também junto aos seguintes Vice Consulados Honorários: Santos, Santo André, Campinas, Ribeirão Preto, Campo Grande, Jundiaí ou Sorocaba.
O cidadão escolhe se prefere pagar a taxa anual obrigatória para a utilização do passaporte pelo período de 1, 2, 3, 4, 5 ou 10 anos. Caso escolha a taxa de uso do passaporte pelo período de 1 ano apenas, deverá pagar a taxa administrativa com vencimento anual no caso que pretenda utilizar o passaporte passados os 12 primeiros meses a contar da data de expedição do passaporte.
No caso de não utilização do passaporte, não é necessário o pagamento da taxa anual. Consular as tarifas em vigor na Tabela da Home Page
Condição para poder requerer a expedição ou a renovação do passaporte é estar em dia com a própria documentação no Consulado, ou seja:
1. Ser cidadão italiano (ter obtido o reconhecimento oficial da cidadania italiana);
2. Estar inscrito no Registro Civil (Anagrafe) deste Consulado Geral;
3. Ter registrado o próprio casamento, divórcio e eventuais matrimônios sucessivos, morte do cônjuge e nascimento de filhos menores. Lembramos que é um dever legal registrar a própria situação cadastral no Registro Civil Consular (Anagrafe) e mantê-la atualizada, apresentando todos os certificados de Registro Civil eventualmente ainda não registrados.
As esposas, que obtiveram a cidadania italiana através do matrimônio (casadas antes de 27 de abril de 1983) devem obrigatoriamente apresentar para transcrição na Itália a própria Certidão de Nascimento. Ressaltamos o fato que a inscrição no Registro Civil Consular (Anagrafe) poderá ser efetuada apenas após o envio da referida Certidão ao “Comune” (Prefeitura) competente para a transcrição.
PASSAPORTE ELETRÔNICO
O documento, em estudo desde novembro/2005 e adotado em outubro de 2006 por todos os Países membros da União Européia, é constituído pelo livreto de passaporte no qual está inserido um suporte informatizado ("microchip") idôneo a memorizar e proteger os dados do passaporte e de seu titular. Os passaportes emitidos anteriormente, ainda em curso de validade, continuam válidos. Não é necessária a substituição.
O requerimento para expedição do passaporte deve ser apresentado pessoalmente pelo interessado.
Com o requerimento o interessado deve indicar e auto-certificar:
o nome, o sobrenome, o lugar e data de nascimento, a cidadania italiana, a residência civil, a altura e a cor dos olhos, o estado civil, a composição familiar, a eventual existência de processos ou condenações penais, além de multas ou dívidas não pagas relativas a procedimentos penais, eventuais medidas de segurança de detenção ou preventivas, previstas pela Lei nº 1423 de 27 de dezembro de 1956 em seu artigo 3º, além da eventual situação de falido ou a existência de obrigações alimentícias ou tutela de filhos menores de outras pessoas.
I - APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO
Para a expedição ou renovação é necessário:
1. apresentar o requerimento auto-certificação (formulário) preenchido, e assiná-lo perante o funcionário encarregado;
2. apresentar o passaporte anterior (se possuir um), mais fotocópia simples das 4 primeiras páginas;
3. apresentar duas fotografias idênticas, de ótima qualidade, recentes porém sem data, coloridas, frontais e com face visível, no formato 3x4 cm, fundo branco, veja aqui o modelo, impressas com o sistema tradicional (não são aceitas fotos de máquinas instantâneas ou feitas através do computador).
4. provar a própria identidade pessoal através da apresentação do original (mais uma fotocopia simples) da: Carteira de Identidade R.G.
[se o R.G. estiver desatualizado ou de qualquer forma com mais de 5 anos da data de expedição apresentar também a Carteira de Habilitação CNH brasileira, com foto]
Para os estrangeiros apresentar o RNE [documento de identidade para estrangeiros], expedida pelas Autoridades locais, mais uma fotocópia simples.
Não são aceitas identificações expedidas por Associações de Classe.
Atenção: O documento de identidade (R.G.) deve permitir a identificação inequivoca do titular através da fotografia e da assinatura. Se o documento não for atual, o cidadão deverá providenciar a expedição de novo R.G.
A Carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) deve estar dentro do prazo de validade; o documento deve estar em bom estado e ter sido atualizado no último Recadastramento da Pol. Federal (para os nascidos no Brasil e para os cidadãos naturalizados, aconselhamos a apresentação também do passaporte brasileiro válido).
5. demonstrar a própria residência na circunscrição consular apresentando um dos documentos originais indicados abaixo (com fotocópia simples) em nome do interessado, que pode ser:
- Declação do Imposto de Renda do último exercício, ou
- Aviso recente do pagamento de aposentadoria.
Se não se possui nenhum destes documentos acima, apresentar, segundo o caso:
- Solicitação do CPF (CIC) com indicação do endereço de residência;
- Fatura recente de fornecimento de energia elétrica, gás ou água (em nome do requerente)
- Certidão de inscrição eleitoral [obtida na Junta Eleitoral onde a pessoa retirou o Titulo de Eleitor] com indicação do endereço residencial. Lembramos que no Brasil qualquer cidadão com 16 anos ou mais já pode solicitar o Titulo de Eleitor.
6. permanece a obrigação de regularizar a situação militar daqueles que não tenham sua situação militar em dia; para os nascidos a partir de 01/01/1986 não mais se faz necessário regularizar a situação militar.
7. pagar o custo do livreto e a da taxa (consultar a tabela das tarifas consulares);
8. se a situação civil do requirente sofreu variações no tempo em relação àquela registrada no Registro Civil Consular (Anagrafe) (no caso de ter contraído matrimônio, de ter tido filhos, de ter se divorciado, etc.), é indispensável apresentar a respectiva documentação:
Certidões expedidas pelo “Cartório de Registro Civil” brasileiro, originais e recentes.
A assinatura do Oficial do “Cartório de Registro Civil” deverá obrigatoriamente ser reconhecida pelo “ERESP” da cidade de São Paulo. Esta condição è obrigatória também no caso de “Cartórios” de outras cidades ou Estados da Federação.
Tradução para o idioma italiano.
Em caso de divórcio: fotocopia do processo feita pelo “Cartório” do Tribunal de Justiça(Fórum) competente, com carimbo de autenticação em todas as folhas. O processo deve ser apresentado integralmente, a partir do pedido inicial da conversão da separação em divórcio até a conclusão da causa, contendo de forma clara e legível a data (dia, mês e ano) na qual a decisão passou em julgado e acompanhada pela respectiva "Certidão de Objeto e Pé". Todos os documentos citados deverão ser traduzidos por tradutor juramentado, com firma reconhecida pelo “ERESP” e fotocopiados (xerox simples) frente-e-verso.
9. Se o requerente tem filhos menores de 18 anos, mesmo que não esteja prevista sua inclusão no passaporte e/ou emissão de passaporte também para os menores, ocorre, no ato da apresentação do requerimento, o consentimento do outro genitor, mesmo que não casado, separado ou divorciado.
O outro genitor deverá estar presente na ocasião da solciitação, munido do documento de identidade RG original ou RNE, expedida pelas Autoridades Policiais locais com as características do precedente ponto 4.
PASSAPORTE PARA MENORES
Se o requerente for menor de idade (menor de 18 anos), é obrigatória a presença do menor e de ambos os pais (munidos de carteira de identidade RG ou RNE com as características descritas no ponto 4, sendo que além da documentação acima indicada, deverá ser apresentado também:
Específico formulário preenchido (assinar na presença do Funcionário);
O passaporte brasileiro do menor (com fotocópia simples da página onde consta a assinatura e da página onde consta a fotografia) em curso de validade;
Fotocópia simples mais o original do documento de identidade de todos (pai, mãe e do menor)
No caso em que um dos genitores tenha falecido, é necessário anexar o relativo atestado de óbito.
No caso em que o outro genitor se recuse a assinar o ato de consentimento, deverá ser fornecido um breve relatório escrito explicando os motivos do outro genitor para a negativa da autorização. Na carta deverá constar também o endereço e o telefone da parte relutante, de modo que o Consulado possa contactar a pessoa. Nos casos de motivação não justificada, o Consulado adotará as providências necessárias.
ATENÇÃO
A renovação do passaporte pode ser requerida até mesmo antes do vencimento e não poderá ser requerida se o passaporte tiver expirado à mais de 6 meses, somente nos casos de passaporte expedido antes de fevereiro de 2003.
Informamos que o velho tipo de passaporte, embora válido até o vencimento, não permite a entrada nos Estados Unidos da América se o interessado não estiver munido do Visto para a entrada naquele país.
Informamos também que para viajar aos Estados Unidos com o benefício do Visa Waver Program (sem necessidade de Visto prévio) é necessário um passaporte individual também para os filhos menores não sendo considerada válida para esta finalidade a simples inscrição dos filhos no passaporte dos pais.
Verificar na seção “perguntas frequentes” (abaixo) qual tipo de passaporte permite viajar aos Estados Unidos com o benefício do Visa Waver Program (sem necessidade de Visto prévio).
II - PAGAMENTO DOS DIREITOS CONSULARES
As taxas para emissão do passaporte deverão ser pagas somente através de boleto bancário.
No ato da apresentação do requerimento de expedição/renovação, o funcionáro consular efetuará o controle da situação civil (Cadastro Consular - Anagrafe Consolare) do requerente e, se os dados estiverem atualizados, fornecerá o boleto com a importância exata das taxas consulares.
O requerimento, com seus anexos, será aceito somente quando constar prova do pagamento da taxa de expediçção, ou seja, com cópia original do boleto mecanicamente autenticado pelo banco.
PAGAMENTO DA TAXA GOVERNATIVA ANUAL DE USO DO PASSAPORTE (para passaporte em curso de validade)
O passaporte é emitido com validade de 10 anos, porém é sujeito ao pagamento da taxa anual de uso. O pagamento da taxa anual de uso é sempre devida, independentemente do País de destino, sempre que o passaporte for usado e tenha vencido o pagamento inicial, indicado no selo de pagamento do passaporte com os dizeres "tassa pagata fino a".
O pagamento pode ser efetuado dirigindo-se ao Consulado Geral, mediante a retirada (no guichet U.R.P.) do boleto bancário para o recolhimento das taxas em qualquer Banco. Não é necessário o agendamento online para apenas efetuar o pagamento da taxa anual de uso.
Não se faz necessária a presença do titular do passaporte, pode ser feito por uma terceira pessoa de sua confiança nos dias e horários de abertura do Consulado (aconselha-se a observar a faixa horária de abertura dos Bancos).
Consultar tabela das Tarifas consulares em vigor para o trimestre em curso.
FAQ - Perguntas freqüentes
O que acontece quando o requerente tem filhos menores?
O requerente que tem filhos menores de 18 anos deve obter o consentimento do outro genitor para a expedição ou renovação do proprio passaporte. Trata-se de uma autorização que deve ser obtida pelo funcionário publico competente (“Ufficiale Comunale” ou “Notaio” na Itália, funcionário consular no exterior). O consenso deve ser expresso com a presença pessoal no Consulado. Se o outro genitor reside fora da circunscrição consular, o consenso deve ser dado com o comparecimento pessoal no “Comune” italiano de residência ou no Consulado italiano mais próximo.
E se existe uma separação ou um divórcio e o outro genitor não pode ser encontrado, ou se ele se negar a assinar o consenso?
A Autoridade consular pode, em tais casos, intervir como juiz tutelar, sob requerimento do interessado, e autorizar com um Decreto a expedição ou a renovação do passaporte. Este procedimento não pode ser substituido por qualquer outro documento judicial ou cartorial brasileiro (documento assinado perante oficial, sentença judicial determinando a guarda dos filhos, etc.). O Decreto Consular estabelece a validade da expedição do passaporte que deve ser avaliada de caso em caso; normalmente o prazo não é superior a um ano;
É possível inscrever os filhos nos passaportes dos pais?
Os filhos menores podem ser inscritos no passaporte de um ou de ambos os pais (se ambos forem cidadãos italianos), desde que ainda não tenham dezesseis anos completos. Tratando-se de passaporte individual ou se o menor tiver entre 10 e 16 anos, sua presença é necessária, além do consentimento de ambos os pais. Aconselhamos aos requerentes da inscrição de filhos menores, que anexem sempre as suas fotografias, embora a Lei exija sua anexação apenas após o completamento do 10° ano de idade.
Um menor de idade pode obter o passaporte individual?
Se o requerente for menor de 18 anos é sempre necessário o consentimento de ambos os pais.
O que acontece quando o passaporte foi expedido por outro Consulado ou por uma “Questura” na Itália?
Este Consulado Geral pode renovar (ou expedir um novo) passaporte emitido por outra Autoridade, mesmo que a pessoa interessada não seja residente nesta circunscrição; deve contudo nestes casos obter o "nada consta" (autorização ou delegação) por parte da Autoridade emissora precedente ou competente por residência. È necessário ter ciência que normalmente são necessárias até três semanas para obter a resposta, portanto é preciso calcular com antecedência a renovação do próprio passaporte.
Qual atitude tomar em caso de perda ou furto do passaporte?
A perda, roubo ou furto do passaporte italiano é fato gravíssimo e deve ser comunicado imediatamente à autoridade consular que emitiu o documento, independentemente se o titular irá ou não requerer a expedição de um novo passaporte.
Em base à Lei n.1185 de 21/11/1967 o titular do documento deverá imediatamente fazer um B.O. (boletim de ocorrência) junto à Delegacia de Polícia onde ocorreu a perda, roubo ou extravio do passaporte e, com o original do B.O. em mãos, dirigir-se imediatamente ao Consulado para as devidas providências administrativas internas.
Se estiver em território italiano deve fazer o B.O. junto a Questura (Delegacia Central de Polícia) da cidade onde o fato ocorreu.
A não comunicação imediata do fato pode comprometer o legítimo titular do passaporte caso o documento venha a ser adulterado e/ou usado indevidamente por terceiros.
Para os residentes na Itália a declaração de furto/perda/roubo pode também ser feita online através do site da Polícia de Estado italiana: denunce via web polizia di stato
Para os residentes na área de competência territorial deste Consulado Geral da Itália em São Paulo junto à Delegacia de Polícia do bairro onde o fato ocorreu.
Para quem se encontra em viagem ao exterior, com passaporte emitido pelo Consulado Geral da Itália em São Paulo, junto à Delegacia de Polícia da cidade/aeroporto onde o fato ocorreu e, em seguida, junto ao Consulado italiano mais próximo.
Verifcar a lista e endereços da rede consular italiana mundial no seguinte site:
MAE Rappresentanze
Para o B.O. ser considerado válido deverá conter os seguintes dados: nome completo do titular, número do passaporte, data de emissão e data de vencimento do passaporte. Aconselhamos portanto que seja sempre feita uma (ou mais) fotocópia do passaporte e que tal fotocópia seja mantida em lugares seguros (portaria do hotel, casa de parentes no Brasil) para o caso de ser necessário fazer um B.O. com os dados corretos. Não serão aceitos B.O. contendo dizeres genéricos “declaro que perdi em local e data incerta um passaporte italiano em meu nome”.
Qual tipo de passaporte permite viajar aos Estados Unidos da América sem necessidade de Visto prévio?
informações em italiano
informações em inglês
Considerações gerais sobre o Programa Viagem sem Visto (Visa Waver Program) americano: A simples posse do passaporte italiano (ou Europeu), de leitura óptica, com ou sem "microchip", por si só não é uma "garantia de ingresso" em território USA.
A palavra final é dada pelo funcionário do Departamento de Imigração do governo dos EUA presente no aeroporto no momento do desembarque, que avalia o "perfil" do visitante e que concederá (ou não) os 90 dias de Visto turistico permitidos pelo programa.
Importante salientar que se trata de 90 dias (3 meses) exclusivamente a título de
TURISMO ou viagens de negócios. Para quaisquer outros motivos, que não seja turismo ou viagem de negócios, é preciso Visto.
Os cidadãos titulares de passaporte brasileiro, que no passado tiveram um pedido de Visto negado pelo Consulado Americano, não podem beneficiar do Programa de Isenção de Visto mesmo se, agora, forem titular de um passaporte italiano, deverão solicitar assim mesmo o Visto junto ao Consulado Americano.
Quem superou os 90 dias de permanência (Visto turistico VW) permitidos não pode mais se beneficiar do Programa e deverá solicitar Visto, mesmo com passaporte eletrônico. É inútil solicitar a substituição do passaporte: quem supera o período de 90 dias permitido fica com seus "records" (dados pessoais: nome/sobrenome/local e data de nascimento) registrados em todo o sistema informatizado dos aeroportos americanos.
Para maiores detalhes consultar o Consulado Geral dos EUA em São Paulo.
Novo aplicativo ESTA para viagem aos EUA.
Desde 12.01.2009 está em vigor a exigência do aplicativo ESTA para os passageiros titulares de passaporte italiano válidos elegíveis para o programa Visa Waiver Program.
Para maiores informações sobre as modalidades de uso deste aplicativo consultar as seguintes páginas:
Informações em italiano
Informações em inglês
Informações em português
Importante lembrar que os passaportes à leitura optica emitidos antes de 26.10.2005, mesmo sem micro-chip, permanecem válidos para beneficiar do VWP, não sendo prevista, portanto, a sua substituição.
Aconselha-se máxima observação às novas normas governamentais para viajar aos EUA, cujas advertências estão devidamente publicadas desde outubro/2006, para evitar transtornos de última hora. O Consulado Geral da Itália não tem nenhuma ingerência sobre tais modalidades e disposições.
São Paulo, fevereiro 2010.
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