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Registro Civil

O setor de Registro Civil de um Consulado é o departamento que cuida, como uma Prefeitura italiana, das inscrições e anotações (ou averbações) dos Registros de Estado Civil.
Os Registros de Estado Civil são quatro: Cidadania, Nascimentos, Casamentos e Óbitos. Para cada uma das categorias ao Registro Civil municipal compete a emissão de Certificados e Certidões dos documentos arquivados (transcritos) nos Autos do Registro que atestam, de facto, o “estado civil” de cada indivíduo.

Os Consulados, em particular, recebem as certidões emitidas pela Autoridade estrangeira e as remetem às Prefeituras italianas competentes pelo registro (transcrição).

O departamento de Estado Civil dos Consulados, além de auxiliar na gestão dos quatro registros acima, também assiste os cidadãos, residentes na jurisdição, na execução dos procedimentos.

O cidadão italiano (nato) que fixa residência no exterior, para poder registrar certidões de nascimentos de filhos, casamentos ou óbitos (e obter os relativos certificados), deve primeiramente ser inscrito no Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior (A.I.R.E.)

Variações de Estado Civil

A) Certidão de nascimento de filho menor de idade (abaixo de 18 anos) ou das esposas de cidadão italiano (para casamento no civil celebrado até 27/04/1983):
a.1 Certidão de nascimento emitida pelo Cartório de registro civil brasileiro, original e recente. N.B.: a certidão de nascimento deve ser legalizada pelo ERESP em São Paulo - Capital. Esta condição também é válida no caso de cartórios de outras cidades ou estados da Federação.
a.2 Tradução da certidão de nascimento por parte de um tradutor juramentado ou Patronato.
a.3 Fotocópia simples do documento de identidade do declarante, “RG” ou RNE, emitido pelas autoridades de polícia locais. Não se aceitam carteiras de Associações de classe. N.B.: o documento de identidade (R.G.) deve consentir a identificação do titular quanto à fisionomia e à assinatura. Se o documento não estiver atualizado, o cidadão deve providenciar a emissão de outro R.G. A carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) deve estar dentro do prazo de validade.
a.4 Comprovante idôneo de residência em nome do genitor italiano em caso de filho menor) ou da esposa do cidadão italiano;
a.5 Fotocópia simples da certidão de nascimento e da tradução.

Atenção: No caso de filhos “naturais” (aqueles nascidos de pais não oficialmente casados no civil), quando a declaração de nascimento não tiver sido efetuada por ambos os genitores, se faz necessária uma "escritura pública" de reconhecimento da paternidade/maternidade, lavrada em Tabelionato de Notas e devidamente legalizada pelo ERESP em São Paulo - Capital (também traduzida para o idioma italiano).

B) Certidão de casamento

b.1 Certidão de casamento emitida pelo Cartório de Registro Civil brasileiro, original e recente. N.B.: a certidão de casamento deve ser legalizada pelo ERESP em São Paulo - Capital. Esta condição também é válida no caso de cartórios de outras cidades ou estados da Federação.
b.2 Tradução da certidão de casamento feita por um tradutor juramentado ou Patronato. Não é necessário o reconhecimento da firma do tradutor.
b.3 Fotocópia simples do documento de identidade do declarante, “R.G.” ou RNE, emitido pelas autoridades de polícia locais. Não se aceitam carteiras de Associações de classe. Atenção: o documento de identidade (R.G.) deve permitir a identificação inequivoca do titular quanto à fisionomia e à assinatura. Se o documento não estiver atualizado, o cidadão deve providenciar a emissão de outro R.G. A carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) deve estar dentro do prazo de validade.
b.4 Comprovante de residência em nome do cônjuge cidadão italiano titular da certidão. b.5 Fotocópia simples da certidão de casamento e da tradução

C) Certidão de óbito

c.1 Certidão de óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil brasileiro, original e recente. N.B.: a certidão de nascimento deve ser legalizada pelo ERESP em São Paulo - Capital. Esta condição também é válida no caso de cartórios de outras cidades ou estados da Federação.
c.2 Tradução da certidão de óbito por parte de um tradutor juramentado ou Patronato.
c.3 Fotocópia simples do documento de identidade do falecido, “R.G.” ou RNE, emitido pelas autoridades de polícia locais. Não se aceitam carteiras de Associações de classe. N.B.: a carteira de identidade para estrangeiros (R.N.E.) deve estar dentro do prazo de validade.
c.4 Fotocópia simples da certidão de óbito e uma fotocópia simples da tradução.



IMPORTANTE:

(*) Por “recente” o Consulado entende 2as. vias de certidões (nascimentos / casamentos / óbitos) emitidas há menos de 180 dias (6 meses).

(**) Por “comprovante de residência” o Consulado entende fatura serviços públicos essenciais (luz, água ou gás) que a pessoa receba - por Correio - em seu nome no próprio endereço residencial. Pode ser, também, comprovante da entrega da declaração do Imposto de Renda do exercício fiscal em curso (inclusive a de “Isento”) ou ainda comprovante de inscrição na Justiça Eleitoral (para filhos maiores de idade mas que ainda convivem com os pais).

N.B.: as certidões devem ser legalizadas pelo ERESP em São Paulo - Capital. Esta condição também é válida no caso de cartórios de outras cidades ou estados da Federação. A tradução deve ser feita apenas depois da legalização junto ao ERESP.

Visite a relação dos Tradutores Públicos Juramentados (idioma italiano) que atuam em nossa jurisdição consular.

RECEBA SUA CERTIDÃO SEM SAIR DE CASA
Faça o pedido de certidão de Registro Civil via Internet e receba pelos Correios.
Este é um serviço da ARPEN_SP - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. 

Cadastro de Cartórios do Brasil (para localizar endereços, telefones e fax de outros Cartórios de Registro Civil, fora do Estado de São Paulo)

As pessoas que residem em outros municípios fora da região metropolitana podem utilizar a rede consular honorária. Para maiores informações, consultar diretamente o representante consular honorário competente por seu local de residência (Rede Consular Honorária).



DIVÓRCIO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O RECONHECIMENTO
NA ITÁLIA DO PROCESSO DE DIVÓRCIO BRASILEIRO

Os cidadãos italianos divorciados devem apresentar a documentação para transcrição no competente “Comune” italiano.

DIVÓRCIO (processado junto ao Tribunal de Justiça)
Providenciar junto ao Cartório do Fórum onde correu o processo de divórcio uma fotocópia do mesmo, com o carimbo original de autenticação em todas as páginas e a relativa "Certidão de Objeto e Pé".

Como deve ser preparada a documentação:

1. Fotocópia do processo completo, desde o pedido inicial de conversão da separação em divórcio até a conclusão da causa, contendo em maneira bem legível a data (dia, mês, ano) em que a decisão transitou em julgado, autenticada pelo Cartório do Fórum.

2. Tradução para a língua italiana, efetuada por tradutor juramentado, das peças principais.

3. A “Certidão de Objeto e Pé” deverá ser legalizada pelo escritório do ERESP em São Paulo - Capital.

4. Feita a tradução providenciar uma fotocópia simples (frente e verso) das peças selecionadas, da certidão de Objeto e Pé e também das respectivas traduções.

5. Preencher, assinar e apresentar em duas vias a declaração anexa.

ATENÇÃO: do processo completo, fornecido em cópia autenticada pelo Cartório do Fórum, mandar traduzir apenas as seguintes “Peças Principais”:

· Certidão de Objeto e Pé
· Petição Inicial
· Ata de Instrução e Julgamento
· Sentença
· Trânsito em julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença – antes do mandado de averbação).

DIVÓRCIO (feito consensualmente e diretamente no Cartório de Registro Civil)

1. Certidão de Divórcio, 2a. via recente legalizada pelo ERESP de São Paulo - Capital.

2. Tradução da certidão efetuada por um Tradutor Público Juramentado.

3. Fotocópia (simples, frente e verso) da Certidão e da respectiva tradução.


São Paulo, fevereiro 2009.

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