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Estudo – Legalização de títulos

O Setor que cuida da legalização de títulos e diplomas funciona junto ao Setor de Notariado. Atende ao público às terças (das 13:00h às 16:30h) e quintas (das 08:30h às 12:30h). Para as inscrições universitárias e bolsas de estudos, os pedidos deverão ser entregues pessoalmente nos prazos previstos por lei. Aconselhamos não esperar os últimos dias.

O Setor efetua a legalização de certidões e diplomas emitidos por entidades educacionais brasileiras legalmente reconhecidas. O Setor pode autenticar somente os títulos obtidos na Circunscrição Consular de São Paulo (Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Rondônia).

Os documentos terão que ser apresentados pessoalmente ou através de um procurador; se a documentação apresentada estiver incompleta ou não conforme as instruções, a mesma será devolvida no ato, com instruções adequadas sobre como efetuar a regularização.

Outras informações podem ser obtidas por telefone no Serviço call-centre de Informações do Consulado Geral, tel. (11) 3549-5699, que funciona todos os dias úteis das 08:00 às 15:00, ou escrevendo para dirdidattica.sanpaolo@esteri.it, fornecendo todas as informações úteis para obter as informações desejadas.

LEGALIZAÇÕES PARA ESTUDO
Serviço gratuito, só quando comprovado.

LEGALIZAÇÕES PARA RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO NA ITÁLIA
Serviço com pagamento antecipado das taxas consulares. O Setor, após um exame da documentação, comunicará aos interessados o exato valor da taxa e as formas de pagamento. Os boletos bancários poderão ser retirados junto ao Setor de Informações do Consulado Geral.

Antes de se apresentar no Setor de Estudo, o interessado terá que preencher o formulário abaixo indicado, disponível nesta página web ou na sala de espera:

I. PEDIDO DO INTERESSADO, ENDEREÇADO AO CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM SÃO PAULO, PREENCHIDO COM TODOS OS DADOS PESSOAIS E A INDICAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DATADO E ASSINADO PELO INTERESSADO OU SEU PROCURADOR. INDICAR SEMPRE TELEFONE (PELO MENOS UM) E E-MAIL.

II. DOCUMENTOS A SEREM LEGALIZADOS.

1. Títulos de Ensino Fundamental e Ensino Médio

1.1 Histórico escolar (onde consta o Certificado de Conclusão), autenticado pelo escritório da ERESP em São Paulo, Capital. Os títulos emitidos nos Estados de MT, MS, AC, RO, que pertecem à Circonscrição Consular de São Paulo, dirigir-se telefônicamente ou via e-mail ao ERESP para saber como a documentação e sua tradução terão que ser preparadas antes da envia-las ao ERESP para a autenticação.

1.2 Tradução para o Italiano feita por tradutor público juramentado. Por tradutores públicos juramentados do Estado de São Paulo, a assinatura deverá também ser autenticada pelo escritório da ERESP em São Paulo, Capital. Por tradutores públicos juramentados dos Estados de MT, MS, AC, RO, ver item 1.1

1.3 Para títulos de estudo emitidos no Estado de São Paulo: cópia da página do Diário Oficial onde consta a “Lauda de Concluinte” (no Diário Oficial contêm as “Listas de Concluinte” a partir de 1980; para títulos obtidos antes de 1980 o Histórico Escolar precisa do “Visto Confere” da Delegacia de Ensino, com assinatura conforme ao item 1.1). Destacar com marca-texto o nome do interessado. A cópia da página deve ser solicitada junto à IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A.- IMESP, Rua da Moóca 1921, CEP 03103-902 São Paulo/SP, tel. (11) 6099.9800. A partir de 2003 a “Lauda de Concluinte” encontra-se disponível também no site GDAE SP .
Para títulos emitidos nos Estados de MT, MS, AC, RO: “Visto confere” aposto no título de Estudo pela Diretoria de Ensino habilitada e competente por território, tratada como no item 1.1


2. Títulos Universitários

2.1 Todos os documentos listados no item 1.

2.2 Diploma universitário e Histórico escolar, tratados como no item 1.1, com a mesma distinção entre títulos emitidos no Estado de São Paulo e títulos emitidos nos Estados de MT, MS, AC, RO.

2.3 Tradução para o Italiano do Diploma e do Histórico Escolar, feita por tradutor público juramentado, cuja assinatura deverá ser autenticada conforme o item 1.2.

2.4 Confirmação de autenticidade do Diploma e do Histórico Escolar, feita pela Faculdade universitária em módulos fornecidos por este Consulado Geral, disponíveis neste site (Diploma - Histórico Escolar). As confirmações não necessitam de tradução, mas a assinatura deverá ser legalizada junto ao ERESP como no item 1.1

2.5 Conteúdo programático de todas as disciplinas (sem tradução, exceto em caso de pedidos feitos pelas Faculdades italianas escolhidas), encadernado, com paginas numeradas, e acompanhado por declaração fornecida pela Faculdade, com indicação de:

a) nome completo do estudante; b) denominação do curso e número de páginas do conteúdo programático. A declaração, autenticada como no item 1.1,, deverá ser traduzida por tradutor juramentado, com firma autenticada como no item 1.2

N.B. Em caso de “MESTRADO”, “DOUTORADO” E “ESPECIALIZAÇÃO”, apresentar o título original e a declaração do Instituto de Ensino com indicação de:

a) duração total;

b) requisitos de acesso;

c) percurso acadêmico efetuado para conseguir o título. O título de estudo e a declaração, como no item 1.1, deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, com firma reconhecida como no item 1.2.

III. CÓPIA SIMPLES DE TODA A DOCUMENTAÇÃO (menos do “conteúdo programático”), INCLUINDO AS TRADUÇÕES.

IV. CÓPIA SIMPLES DE UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO.

V. Somente para quem requer a legalização para o reconhecimento da profissão na Itália: DECLARAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL, OU ORGÃO COMPETENTE, com data de emissão não superior a três meses, onde conste claramente:

a) que o interessado está matriculado;

b) o número da matrícula;

c) os dados da Lei Federal que regulamente o exercício da profissão no Brasil;

d) as atividades profissionais que o título habilita a exercer no Brasil;

e) que nada impede o legítimo exercício da profissão no Brasil.

Declaração e tradução com firma autenticada conforme o item 1.1. A declaração deverá ser traduzida para o italiano por um tradutor público juramentado, como no item 1.2.

IMPORTANTE. Apresentar a documentação em ordem cronológica a partir do mais antigo e na seguinte ordem:

1. Original, com a tradução.

2. Cópia do original, com a cópia da tradução.

São Paulo, fevereiro 2009.

-  ERESP

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